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O NASCIMENTO DA ESCOLA PÚBLICA NO BRASIL

 O primeiro documento oficial para formação de escolas públicas que se tem notícia, foi o Decreto de 1º de março de 1823, elaborado pelo Ministro João Vieira de Carvalho.

Cria uma escola de primeiras letras, pelo método mútuo para instrução das corporações militares: Convindo promover a instrução a uma classe tão distinta dos meus súditos, qual a da corporação militar, e achando-se geralmente recebido o método de ensino mútuo, pela felicidade e precisão com que desenvolve o espírito, e o prepara para aquisição de novas e mais transcendentes idéias; hei por bem mandar criar nesta corte uma escola de primeiras letras, na qual se ensinará pelo método de ensino mútuo, sendo em benefício não somente dos militares do exército, mas de todas as classes dos meus súditos que queiram aproveitar-se de tão vantajoso estabelecimento. João Vieira de Carvalho, do meu Conselho de Estado, Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Guerra, o tenha assim entendido, e faça expedir as ordens necessárias.

Paço, 12 de março de 1823, 2º da Independência e do Império.

Com a rubrica de Sua Majestade e Imperador, João Vieira de Carvalho (REILY, 2003, p.91-92).

Evidentemente, a escola criada no início do Império, não mencionou quem seria os professores. Se fosse seguir a lógica do regime de padroado, bem como a hegemonia exercida pela Igreja, a educação nessa escola seria do clero católico. Simplesmente a lei silenciou neste desiderato. Dada a influência dos liberais do Império, é perfeitamente salutar dizer que esta medida já começa com um distanciamento da religião oficial. Ademais, os professores não precisavam fazer juramento à religião oficial e nem à Constituição do Império.

A Igreja, notando a brecha da lei, logo reagiu, articulando com força política para que a educação voltasse aos seus auspícios. Conseqüentemente surgiu a lei de 15 de outubro de 1827.

Manda criar escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos do Império:

D. Pedro I, por graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos súditos que a Assembléia Geral decretou, e nós queremos a lei seguinte:

Art.1º Em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos, haverá as escolas de primeiras letras que forem necessárias.

[...] Art.4º As escolas serão de ensino mútuo nas capitais das províncias; e o serão também nas cidades, vilas e lugares populosos delas, em que for possível estabelecer-se.

[...] Art.6º Os professores ensinarão a ler, escrever, as quatro operações de aritmética, prática de quebrados, decimais e proporções, as noções mais gerais de geometria, a gramática da língua nacional, e os princípios de moral cristã e da doutrina da religião católica e apostólica romana, proporcionados à compreensão dos meninos; preferindo para as leituras a Constituição do Império e a história do Brasil. (REILY, 2003, p.91).        

Portanto, é necessário notar que no artigo 6º, está bem definido o que seria preferido ensinar quanto à moral cristã: "leituras da Constituição do Império e a história do Brasil". Ademais, a lei ainda calava sobre quem deveria ensinar, se o clero ou alguém do povo.

Em 19 de abril de 1879, foi aprovado o Decreto A-247, de autoria do liberal Carlos Leôncio de Carvalho. De mentalidade modernizadora, Carvalho entendia que a educação não poderia ter orientação e pressupostos religiosos, pois o Estado deveria ser laico. Postulava portanto a reorganização do sistema escolar do império, abrindo a criação de colégios de ensino secundário para ministrar formação em literatura, línguas antigas e modernas, sendo estendida às meninas. Essa educação não poderia sofrer influência da Igreja Católica, pois os liberais entendiam que o ensino no Brasil estava atrasado porque não entraram nas escolas a dinâmica do iluminismo. Ademais, uma reforma educacional nesta perspectiva havia sido fomentada e proposta por Couto Ferraz em 1849, na província do Rio de Janeiro, com o auxílio de Euzébio de Queirós. Entretanto, essa reforma foi produzida de forma limitada no Rio em 1854.

Mauro Ferreira


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